A conformidade tributária na transição para IBS e CBS passa a contar com monitoramento e comunicação permanentes do Fisco.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para este ano. Na prática, a conformidade tributária ganha um período de adaptação assistida, no qual o Fisco comunica falhas na emissão de documentos fiscais para que o contribuinte as corrija. O programa busca orientar a adaptação às novas obrigações durante a transição para o IBS e a CBS.
Quem permanece no programa de conformidade tributária
Em regra, o programa abrange os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo com falhas identificadas, a empresa pode permanecer, desde que atenda a quatro critérios ao mesmo tempo:
- aumentar de forma contínua e progressiva a emissão de documentos com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente;
- atender dentro do prazo às intimações e comunicações recebidas;
- retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas;
- indicar e manter um profissional da contabilidade responsável, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Como corrigir erros sem perder a espontaneidade
A autorregularização é o ponto central do programa. O contribuinte poderá corrigir inconsistências sem perder os benefícios da espontaneidade. Isso vale quando as comunicações se limitam ao cruzamento de dados ou ao monitoramento, previstos no art. 329 da Lei Complementar nº 214/2025. Além disso, elas não podem iniciar um procedimento fiscal, nos termos do art. 328 da mesma lei. O prazo legal de 60 dias, do art. 348, § 3º, continua aplicável. Ou seja, convém tratar cada comunicação com rapidez.
O que a empresa deve revisar nos documentos fiscais
O programa não cria tributo novo nem altera a apuração do IBS e da CBS. Ele cria um ambiente de transição, no qual a qualidade da informação nos documentos fiscais pesa bastante. Por isso, vale revisar os campos de IBS e CBS nos sistemas de emissão e definir quem será o contador responsável. Nosso entendimento é que a empresa que organiza esse fluxo cedo reduz o risco de ficar fora do programa.
Ainda não se sabe, a partir do material disponível, quais sanções atingem quem sair do programa. Também faltam detalhes sobre exceções ao critério de abrangência e sobre os canais de comunicação. O próximo passo concreto é conferir o texto oficial do ato e mapear as inconsistências antes de 31 de dezembro de 2026.
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