A dívida ativa municipal de São Paulo discutida em juízo pode ser quitada com descontos, mas a adesão exige confissão e desistência das ações.
O Edital de Transação PGM nº 01/2026, de 27 de agosto de 2026, permite quitar dívida ativa municipal em discussão judicial com descontos sobre juros e multas. A adesão vai de 14 de setembro a 15 de outubro de 2026, pela plataforma Fique em Dia, e exige desistir das ações.
Quais créditos da dívida ativa municipal entram na transação?
Entram créditos tributários inscritos em dívida ativa e discutidos na Justiça. A discussão precisa ter começado até 31 de julho de 2026, por embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial. Além disso, os fatos geradores devem ser de até 31 de dezembro de 2024. Multas por obrigação acessória valem se lançadas até essa data.
Ficam de fora os créditos não tributários e os do Simples Nacional. Os créditos incluídos em parcelamento em curso também não entram, com uma ressalva para parcelamentos sem desconto. Empresas com falência decretada não podem aderir. Quem teve transação rescindida nos últimos dois anos também está barrado.
Como ficam descontos, parcelas e depósitos judiciais?
O município recalcula o débito com juros pela SELIC, preservando o valor do tributo na data do vencimento. Sobre juros e multas, o desconto é de 90% no pagamento à vista. Em até três parcelas, cai para 80%. Em até seis parcelas, fica em 70%.
Os honorários seguem a mesma gradação das multas, em caráter excepcional, ligada aos Temas 1217 e 1419 do STF. Nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50,00 para pessoa física ou R$ 300,00 para pessoa jurídica. Os depósitos judiciais, por sua vez, abatem o valor da transação, e o levantamento fica por conta do aderente.
O que a adesão exige de quem está litigando
Aderir significa confessar a dívida de forma irrevogável e irretratável. Também significa desistir das ações e renunciar ao direito em que elas se fundam. Em até 60 dias, o contribuinte comprova a desistência e paga as custas, conforme as regras da Lei Municipal nº 17.324/2020 e da Portaria PGM nº 48/2023.
Depois da formalização, não há como alterar ou cancelar o acordo. Por isso, a simulação na plataforma ajuda a conferir valores antes de decidir. O atraso de três parcelas por mais de 90 dias rescinde a transação sem aviso prévio e devolve a cobrança integral.
Nosso entendimento é que a decisão pede análise ação por ação, porque a renúncia encerra a tese discutida. Antes de 15 de outubro, compare o desconto com as chances de cada processo e simule o acordo.
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