A alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU segue ao Senado e orienta o planejamento das empresas para 2027.
O Tribunal de Contas da União propôs, em 28 de outubro de 2026, que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3%. O cálculo parte de 11,3468%, arredondado conforme a Lei Complementar nº 214/2025, e segue ao Senado Federal, que fixará o valor por Resolução. Na prática, a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027, e esse percentual é o ponto de partida para precificar e planejar.
Como o TCU chegou a 11,3% e quem decide agora
O cálculo reúne um módulo central e dezesseis módulos de ajuste. Cada um mede a diferença entre o que a base já apura e o que a lei prevê para certas operações. A alíquota é aquela que iguala a arrecadação estimada à meta legal, de 4,9861% do PIB, com base na média de 2012 a 2021.
Os valores constam do relatório que acompanha o acórdão do TCU. A CBS estimada, pela média de 2023 e 2024, é de R$ 528,5 bilhões. Além disso, o redutor das compras públicas ficou em 44,16%.
Os ministros do TCU ainda precisam aprovar o cálculo. Depois, o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para decidir. Se não deliberar no prazo, o percentual calculado pelo TCU vale de forma provisória. Segundo o ADCT, a anterioridade nonagesimal não se aplica, e por isso a alíquota fixada em dezembro já produz efeitos em janeiro de 2027.
Por que 11,3% não é a carga final da sua empresa
A alíquota de referência não equivale ao que cada empresa vai pagar. A carga real muda conforme reduções setoriais, regimes específicos, aproveitamento de créditos e o regime atual de PIS e Cofins. O Simples Nacional, por exemplo, tem módulo próprio de ajuste.
O próprio cálculo traz uma cautela. Três parâmetros ainda não tinham definição na data da deliberação: as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos do IPI residual e os percentuais de alguns créditos presumidos. Portanto, os números partiram dos melhores dados disponíveis à época.
Nosso entendimento é que o percentual serve para testar cenários, e não para fechar preços ou contratos. Uma simulação da carga, com créditos e regime próprios, mostra melhor o efeito real.
O próximo passo concreto é acompanhar a Resolução do Senado e, até lá, rodar simulações com 11,3% e revisar as cláusulas de preço dos contratos de longa duração.
Texto integral: https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html
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