Jornada de 40 horas já está na Constituição

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada e fixa a jornada de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. A transição ocorre em duas etapas, e algumas exceções dependem de lei.

Outubro 2026 2 min de leitura Celso Freitas
Jornada de 40 horas já está na Constituição

Com a Emenda 141, a jornada de 40 horas deixa de ser projeto e passa a orientar as escalas das empresas.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada e deixou de ser trâmite legislativo: a jornada de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado passaram a integrar a Constituição. O texto vem da PEC 221/2019, que o Senado aprovou sem alterações. Na prática, a escala 6×1 perde sustentação, e o salário não pode cair.

Como a jornada de 40 horas chega às empresas

A mudança não é imediata. A redução vem em duas etapas, contadas da publicação. Primeiro, a jornada máxima cai para 42 horas, depois de dois meses. Em seguida, a jornada semanal de 40 horas passa a valer, quando se completam 14 meses. Por isso, a data da publicação é o marco que o empresário precisa anotar.

Durante a transição, a empresa pode, por exemplo, ampliar a jornada diária para manter a produção. Quem já cumpre 40 horas também não pode ter o salário reduzido.

O que muda no custo e nos acordos coletivos

A irredutibilidade salarial pesa no custo. Em outras palavras, a empresa paga o mesmo por menos horas. Para quem tem mensalistas, a conta sobe. Comissionistas e horistas também merecem atenção, porque o descanso remunerado reflete nos ganhos.

Além disso, convenções e acordos coletivos precisam de revisão. O prazo para renegociar esses instrumentos é de 60 dias. Banco de horas e jornadas especiais entram nessa conversa.

Exceções e pontos ainda em aberto

A emenda prevê regimes diferenciados e uma exceção para empregados com nível superior e salário elevado. Lei futura ainda definirá as regras dos regimes diferenciados. Uma lei complementar tratará dos pequenos negócios, como MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto isso, escalas como a 12×36 geram dúvida.

Nosso entendimento é que o empresário deve mapear escalas e contratos agora, sem esperar a regulamentação, porque os prazos já correm a partir da publicação da Constituição Federal alterada.

O próximo passo concreto é levantar jornadas, escalas e acordos em vigor e calcular o custo de cada etapa da transição.

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