Solução de Consulta da Receita afasta IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre subvenções governamentais de incentivo à inovação, com condições.
A Receita Federal publicou em 14 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 196/2026. Segundo ela, as subvenções governamentais de inovação ficam fora da base do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. Na prática, o dinheiro público recebido para pesquisa segue sem tributação, se a empresa cumprir as condições legais.
Quais subvenções governamentais ficaram fora da base de cálculo
A solução trata de recursos recebidos nos moldes do art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 21 da Lei nº 11.196/2005. São apoios públicos a projetos de pesquisa e de inovação tecnológica. Ou seja, o tema interessa a empresas que desenvolvem projetos com recursos de órgãos de fomento.
A Receita apoia a conclusão no art. 30 da Lei nº 12.350/2010. Ela trata esse dispositivo como permissão legal para não computar esses valores. Além disso, repete a mesma regra para os quatro tributos citados.
Esses valores não são computados na determinação da base de cálculo. Em outras palavras, a Receita não os soma ao que serve de referência para o imposto e para as contribuições.
Em que condições a não tributação continua valendo
A solução impõe duas condições para as subvenções governamentais. Primeiro, a empresa precisa cumprir os requisitos da legislação específica. Depois, tem de realizar as contrapartidas que assumiu ao receber o recurso.
O texto não detalha quais são esses requisitos. Por isso, cada contrato de subvenção e cada plano de trabalho merecem leitura cuidadosa. Se uma contrapartida não for cumprida, a não tributação deixa de estar garantida.
Nosso entendimento é que o contrato e a prova de execução do projeto pesam tanto quanto a conclusão da Receita.
Como conferir se a solução vale para o seu caso
A solução de consulta responde a um caso com fatos próprios. Portanto, a empresa deve comparar sua situação com a descrita na íntegra do documento. Por exemplo, convém verificar se o recurso se enquadra nas hipóteses das duas leis citadas.
O próximo passo é reunir o instrumento da subvenção, o plano de trabalho e os comprovantes das contrapartidas. Com isso, fica possível medir se a conclusão da Receita alcança a operação.
Leia outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório e os artigos de Moraes de Freitas Advogados.