A sub-rogação do Funrural decide quem retém a contribuição na compra da produção rural, e o resultado oficial precisa ser confirmado.
O plenário do Supremo Tribunal Federal levou a julgamento presencial a ação que discute a sub-rogação do Funrural, prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. Por essa regra, o comprador da produção rural desconta e recolhe a contribuição do produtor pessoa física e do segurado especial. A sessão ocorreu em 16/10, mas o resultado oficial não consta das fontes disponíveis e precisa ser confirmado antes de qualquer decisão.
Como funciona a sub-rogação do Funrural na compra da produção
Na prática, quem compra do produtor rural pessoa física retém a contribuição no momento do pagamento. Em seguida, repassa o valor ao Fisco. Assim, o produtor recebe a quantia já descontada, e o adquirente responde pelo recolhimento.
A ação questionava, no início, três grupos de dispositivos da lei. Agora o debate se limita à sub-rogação. Antes da sessão presencial, o placar do plenário virtual terminou dividido em três linhas, sem maioria para nenhuma delas.
O que já se sabe sobre os votos e a suspensão dos processos
O relator votou pela improcedência total do pedido. Ele seguiu a tese que validou a contribuição do empregador rural pessoa física instituída pela Lei nº 10.256/2001. Outros ministros, porém, votaram pela inconstitucionalidade da sub-rogação.
Enquanto isso, a suspensão nacional dos processos sem trânsito em julgado continua valendo até a proclamação do resultado. O relator a decretou em janeiro de 2025, e o tribunal a referendou em fevereiro do mesmo ano. Além disso, os ministros ainda podem mudar de voto até a proclamação.
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