Relevância da questão federal passa a valer no STJ

O STJ regulamentou o exame da relevância da questão federal no recurso especial. Recursos contra acórdãos publicados desde 3 de setembro de 2026 devem trazer tópico próprio, sob risco de inadmissão.

Outubro 2026 2 min de leitura Celso Freitas
Relevância da questão federal passa a valer no STJ

A relevância da questão federal vira requisito do recurso especial e muda o preparo dos recursos empresariais.

A Emenda Regimental nº 55/2026, do STJ, de 21 de agosto de 2026, criou o exame da relevância da questão federal no recurso especial. Na prática, quem recorre de acórdão publicado a partir de 3 de setembro de 2026 precisa incluir um tópico fundamentado sobre o tema. Sem ele, o recurso pode ser inadmitido ou não conhecido.

Como a relevância da questão federal muda o recurso especial

A emenda altera o Regimento Interno do STJ e trata da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Ela funciona como requisito de admissibilidade. Ou seja, o tribunal só examina o mérito se o recorrente demonstrar essa relevância.

O tópico não é mera formalidade. Mesmo nas hipóteses em que a relevância é presumida, o recorrente continua obrigado a fundamentá-la. Por isso, a redação do recurso exige cuidado desde a segunda instância.

Quem decide a relevância e com que efeito

O exame pode ocorrer de duas formas, e o efeito depende do órgão julgador. Quando as Seções ou a Corte Especial decidem, forma-se um precedente qualificado. Já a decisão de uma Turma vale apenas para o caso concreto.

Reconhecida a relevância, os processos sobre o mesmo assunto podem ficar suspensos em todo o país. Por outro lado, se o tribunal rejeitar a relevância, recursos idênticos podem ter o seguimento negado na origem. Assim, uma decisão atinge muitos litígios ao mesmo tempo.

Os temas passam a ter numeração própria, e há procedimento para revisar teses. Além disso, a emenda amplia os poderes da Presidência, dos relatores e da Comissão Gestora de Precedentes.

O que conferir antes de interpor o próximo recurso

A Lei nº 15.484/2026 também integra esse quadro. A relação entre os dois atos precisa de conferência no texto oficial. Enquanto isso, outras fontes citam numeração e data diferentes para a emenda. Portanto, convém confirmar tudo no site do STJ.

Nosso entendimento é que o planejamento do litígio passa a incluir, desde o início, a escolha das questões que justificam chegar ao STJ.

O próximo passo é revisar o modelo de recurso especial usado pela empresa e incluir o tópico de relevância nos casos com acórdão publicado após a vigência.

Leia outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório e os artigos de Moraes de Freitas Advogados.