A relevância da questão federal vira requisito do recurso especial e muda o preparo dos recursos empresariais.
A Emenda Regimental nº 55/2026, do STJ, de 21 de agosto de 2026, criou o exame da relevância da questão federal no recurso especial. Na prática, quem recorre de acórdão publicado a partir de 3 de setembro de 2026 precisa incluir um tópico fundamentado sobre o tema. Sem ele, o recurso pode ser inadmitido ou não conhecido.
Como a relevância da questão federal muda o recurso especial
A emenda altera o Regimento Interno do STJ e trata da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Ela funciona como requisito de admissibilidade. Ou seja, o tribunal só examina o mérito se o recorrente demonstrar essa relevância.
O tópico não é mera formalidade. Mesmo nas hipóteses em que a relevância é presumida, o recorrente continua obrigado a fundamentá-la. Por isso, a redação do recurso exige cuidado desde a segunda instância.
Quem decide a relevância e com que efeito
O exame pode ocorrer de duas formas, e o efeito depende do órgão julgador. Quando as Seções ou a Corte Especial decidem, forma-se um precedente qualificado. Já a decisão de uma Turma vale apenas para o caso concreto.
Reconhecida a relevância, os processos sobre o mesmo assunto podem ficar suspensos em todo o país. Por outro lado, se o tribunal rejeitar a relevância, recursos idênticos podem ter o seguimento negado na origem. Assim, uma decisão atinge muitos litígios ao mesmo tempo.
Os temas passam a ter numeração própria, e há procedimento para revisar teses. Além disso, a emenda amplia os poderes da Presidência, dos relatores e da Comissão Gestora de Precedentes.
O que conferir antes de interpor o próximo recurso
A Lei nº 15.484/2026 também integra esse quadro. A relação entre os dois atos precisa de conferência no texto oficial. Enquanto isso, outras fontes citam numeração e data diferentes para a emenda. Portanto, convém confirmar tudo no site do STJ.
Nosso entendimento é que o planejamento do litígio passa a incluir, desde o início, a escolha das questões que justificam chegar ao STJ.
O próximo passo é revisar o modelo de recurso especial usado pela empresa e incluir o tópico de relevância nos casos com acórdão publicado após a vigência.
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