Bloqueio de matrícula não trava mais o saneamento do imóvel

O Provimento nº 224/2026 tornou obrigatório o Constrijud, sistema que leva ordens judiciais aos cartórios. O bloqueio de matrícula deixa de impedir, em regra, atos de saneamento como retificação e desmembramento.

Outubro 2026 2 min de leitura Celso Freitas
Bloqueio de matrícula não trava mais o saneamento do imóvel

Com o Constrijud, o bloqueio de matrícula passa a admitir retificações e desmembramentos, salvo ordem judicial em contrário.

O Provimento nº 224/2026 tornou obrigatório o Constrijud, sistema eletrônico que leva ordens judiciais aos cartórios de imóveis. Na prática, o bloqueio de matrícula deixa de barrar atos de saneamento do imóvel, salvo ordem judicial em sentido contrário. A norma é da Corregedoria Nacional de Justiça e vale desde a publicação, em 15 de maio de 2026.

Como o Constrijud muda o envio de penhoras aos cartórios

Penhora, arresto, sequestro, averbação premonitória e o próprio bloqueio de matrícula passam a seguir pelo Constrijud, que integra o Serp. Os cartórios devem recusar ordens enviadas por outro meio, com nota devolutiva fundamentada. Além disso, precisam consultar o sistema na abertura e no encerramento do expediente e a cada duas horas.

Se o sistema estiver fora do ar, porém, o oficial cumpre a ordem e registra a irregularidade. O pagamento dos emolumentos também ocorre pelo sistema, antes do ato, salvo gratuidade ou dispensa legal. Assim, o advogado da parte pode cadastrar a ordem, desde que avise o juízo.

Bloqueio de matrícula ainda impede retificação e desmembramento?

Em regra, não. Conforme o art. 320-AL, a averbação de constrição ou o bloqueio “não impede a prática de atos de saneamento”, nem de atos de gestão e parcelamento do solo, como retificações, unificações e desmembramentos.

O cartório leva as restrições para as novas matrículas, sem pedir autorização ao juiz. Depois, comunica o juízo pelo Constrijud. Por exemplo, o dono de um terreno penhorado pode regularizar a área sem que a garantia do credor desapareça.

Por outro lado, se a ordem proibir expressamente esses atos, o oficial consulta o juiz antes de agir. Nosso entendimento é que a norma busca conciliar a proteção do credor com a regularização do bem, e o texto indica que a restrição acompanha o imóvel.

Quando o sistema entra em operação por completo

A implantação é gradual e começa por penhora, arresto e sequestro. Nos 90 dias seguintes à publicação, o ONR pode liberar o sistema por região. Enquanto isso, as demais ordens seguem pelo penhora on line ou pelo Malote Digital. Os tribunais, por sua vez, têm dois anos para adaptar seus sistemas.

A prenotação continua regida pela Lei nº 6.015/1973, e a ordem precisa ser cumprida dentro do prazo dela. Empresas com imóveis penhorados devem revisar as matrículas e identificar quais ordens trazem proibição expressa de saneamento.

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