Compras públicas de saúde: o que muda com a Ensceis

A Lei nº 15.471/2026 criou a Ensceis e mudou as compras públicas de saúde. Há dispensa de licitação em casos específicos, margem de preferência e exigências como conteúdo nacional. Muito depende de regulamento.

Outubro 2026 2 min de leitura Celso Freitas
Compras públicas de saúde: o que muda com a Ensceis

A nova lei altera as regras das compras públicas de saúde e abre espaço para empresas credenciadas como estratégicas.

A Lei nº 15.471/2026 instituiu a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis) e criou regras próprias para as compras públicas de saúde. Na prática, governos e estatais poderão dispensar licitação em hipóteses específicas, reservar disputas a empresas credenciadas e dar preferência a produto nacional. Empresas que vendem ao SUS devem rever seus planos.

Quais produtos entram nas compras públicas de saúde

As regras valem para os Produtos Estratégicos de Saúde (PES). Entram medicamentos, dispositivos médicos, insumos farmacêuticos e tecnologias digitais, entre outros. A lista concreta dependerá de ato específico do Poder Executivo.

O Capítulo III vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Alcança também empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Além disso, todos continuam sujeitos à Lei nº 14.133/2021.

Dispensa, exclusividade e preferência na licitação

O art. 25 torna dispensável a licitação para PES oriundos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e de Encomendas Tecnológicas, nas hipóteses indicadas da Lei nº 14.133/2021. Também vale para PES desenvolvido em parceria do PDIL e incorporado ao SUS, desde que o preço acompanhe o mercado.

A administração também poderá abrir licitação só para produto de Empresa Estratégica de Saúde (EES). Além disso, poderá aplicar margem de preferência a PES nacional que siga normas técnicas brasileiras. Para produto de EES, a preferência exige capacidade de produção de pelo menos 30% da quantidade contratada.

As compras poderão ser centralizadas. O edital poderá avaliar as condições de financiamento oferecidas pelos licitantes. Consórcios, inclusive em sociedade de propósito específico, poderão participar se formalizados antes do contrato.

Exigências ao contratado e pontos em aberto

O edital e o contrato poderão exigir, de forma isolada ou cumulativa, espaço físico para pesquisa e produção. Poderão exigir também percentual mínimo de conteúdo nacional. Portanto, quem fornece ao setor público precisa avaliar sua cadeia de suprimentos.

A lei vale desde a publicação, mas muitos pontos dependem de ato do Poder Executivo. É o caso da lista de PES, dos critérios mínimos dos editais e do credenciamento das EES. Nosso entendimento é que o impacto real só aparecerá com esses atos.

O próximo passo é mapear quais produtos da empresa podem entrar na lista e se ela cumpre os requisitos de EES.

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