Projeto sobre devedor contumaz no Rio de Janeiro define critérios, defesa e medidas, mas ainda não virou lei.
O Projeto de Lei nº 8.085/2026 propõe regulamentar o devedor contumaz no Estado do Rio de Janeiro. Na prática, o texto pretende fixar critérios de enquadramento, um procedimento de defesa e medidas aplicáveis, mas ainda não é lei. A proposta segue para a Assembleia Legislativa em regime de urgência.
Três eixos do projeto sobre devedor contumaz
Segundo as informações disponíveis, a proposta se organiza em três eixos. Primeiro, a caracterização: o texto define quando alguém passa a ser tratado como devedor contumaz. Depois, o procedimento de defesa, que dá ao empresário a chance de contestar o enquadramento. Por fim, as medidas aplicáveis a quem for enquadrado.
Os critérios exatos, os prazos de defesa e as medidas concretas dependem do texto do projeto. Por isso, qualquer análise dos efeitos práticos ainda é provisória. Não sabemos, por exemplo, que valor ou que tempo de inadimplência levaria ao enquadramento.
Por que a urgência pesa para quem deve ao fisco estadual
O regime de urgência acelera a votação. Com isso, o debate pode ser curto e a regra pode chegar rápido às empresas. Além disso, as informações disponíveis não indicam quem apresentou o projeto nem a data de publicação.
Em geral, a figura do devedor contumaz separa o inadimplente ocasional daquele que usa a dívida como estratégia. Nosso entendimento é que o procedimento de defesa será o ponto mais sensível, pois ele distingue a empresa em dificuldade real da que deixa de pagar de modo reiterado.
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