O STJ decidiu que stock options e contribuição previdenciária não se combinam nos ganhos do exercício das opções.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1379 em 14/10/2026. O tribunal decidiu que stock options e contribuição previdenciária não se encontram: as contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros não incidem sobre os ganhos obtidos no exercício de opções de compra de ações. Na prática, a empresa que mantém plano desse tipo tem um precedente favorável para reavaliar seus recolhimentos.
O que a empresa com plano de opções deve verificar agora
O primeiro passo é mapear os planos em vigor. Depois, convém separar os valores pagos ao longo dos anos. Também é útil identificar quem exerceu as opções e em que data.
- o regulamento de cada plano de opções;
- os recolhimentos já feitos sobre os ganhos;
- as discussões administrativas ou judiciais em andamento.
Nosso entendimento é que a decisão favorece a revisão do tratamento dado aos planos, mas a conclusão para cada empresa depende do desenho do plano e do texto final da tese.
Portanto, o próximo passo concreto comparar o entendimento do STJ com o regulamento de cada plano.
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