O incentivo fiscal a data centers vem com metas ambientais e de mercado, e o descumprimento custa caro.
A Lei nº 15.504/2026 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. Na prática, o incentivo fiscal a data centers suspende tributos federais na compra de equipamentos de tecnologia, desde que a empresa cumpra metas fixadas em lei. Se não cumprir, paga tudo com juros e multa.
Quais tributos ficam suspensos e quem pode aderir ao incentivo
Pode aderir a empresa que instale, modernize ou amplie data centers no país. Ela precisa ter regularidade fiscal federal e não pode constar no Cadin. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.
A suspensão alcança PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, inclusive nas importações. Também alcança PIS e Cofins na importação. Além disso, o fornecedor que fabrica os equipamentos pode ser coabilitado, enquanto durar o contrato com a empresa habilitada.
O benefício vale por cinco anos. Os benefícios de PIS, Cofins e IPI, contudo, produzem efeitos só até 31 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 15.504/2026.
Metas que a empresa assume em troca do benefício
A habilitação exige compromissos cumulativos. Primeiro, a empresa deve destinar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento de processamento e armazenagem. Depois, precisa abastecer toda a demanda de energia com fontes renováveis ou de baixa emissão.
O índice de eficiência hídrica deve ficar em 0,05 L/kWh ou menos, com aferição anual. Ainda é preciso investir 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa e inovação. Por outro lado, empresas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% em parte das metas.
Descumprir as metas transforma a suspensão em dívida
Quem falhar nas metas ambientais, energéticas e de investimento recolhe os tributos suspensos, com juros e multa de mora desde o fato gerador. Se faltar o fornecimento ao mercado interno, os benefícios em novas compras são suspensos. Passados 180 dias sem correção, a habilitação é cancelada.
Nosso entendimento é que os contratos entre empresas habilitadas e seus fornecedores merecem revisão, porque o risco de uma parte pode atingir a outra.
Prazos e fatores de cálculo dependem de regulamento. Por isso, vale mapear desde já as metas e as cláusulas de responsabilidade em cada contrato.
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