A denúncia espontânea tributária ganhou texto expresso no CTN, que agora afasta também a multa de mora.
A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional em vários pontos. A denúncia espontânea tributária passou a excluir a responsabilidade, inclusive quanto à multa de mora, na nova redação do art. 138. Na prática, a empresa que confessa a infração e paga o tributo com juros antes de ser cobrada deixa de ter dúvida sobre essa multa.
Como fica a denúncia espontânea tributária no art. 138
O texto diz que a responsabilidade é excluída “inclusive em relação à multa de mora” (art. 138 do CTN). Isso vale para a denúncia da infração acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo e dos juros. Quando o valor depende de apuração, o contribuinte pode depositar a quantia arbitrada pela autoridade.
Antes, a menção à multa de mora não constava do texto. Por isso, o tema gerava disputas com o Fisco. Agora a lei fala de forma clara. Além disso, o contribuinte ganha mais segurança para se regularizar por conta própria.
Nosso entendimento é que a nova redação ajuda quem corrige falhas antes de qualquer fiscalização, mas o texto lido não trata das obrigações acessórias, e esse ponto pode continuar em debate.
Outras mudanças que alcançam a rotina das empresas
A lei complementar vai além do art. 138. O novo art. 113-A exige que as penalidades sejam razoáveis e proporcionais à infração. Também fixa tetos para a multa: 75% como regra, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio doloso, e 150% na reincidência.
Além disso, o art. 142 prevê descontos na penalidade após o lançamento de ofício. O pagamento integral no prazo da impugnação reduz a penalidade em 50%. Já o parcelamento nesse prazo reduz em 40%. Esses percentuais seguem as legislações locais.
O processo administrativo fiscal também ganhou capítulo próprio. A impugnação ao auto de infração tem prazo de 20 dias, contados em dias úteis. Ademais, a fiscalização deve começar com documento que informe o objeto, o período e a duração do procedimento.
Por fim, a norma depende de leis específicas em vários pontos, como arbitragem e mediação. Vale reunir os casos de pendências fiscais da empresa e conferir quais podem usar a denúncia espontânea.
Leia outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório e os artigos de Moraes de Freitas Advogados.