A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins pode reduzir tributos e abrir espaço para recuperar valores pagos.
O Plenário do STF decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a exclusão do ISS reduz as contribuições das empresas de serviços, conforme a tese do Tema 118 da repercussão geral.
Por que a exclusão do ISS interessa a quem presta serviços
Hoje, a empresa de serviços paga ISS ao município. Ao mesmo tempo, calcula PIS e Cofins sobre o preço cobrado, que já inclui esse imposto. Com a tese, o ISS sai dessa conta. Assim, a base encolhe e a contribuição diminui.
A modulação define desde quando a tese vale, e ela ainda não foi decidida. No caso do ICMS, a modulação só veio em 2021. Por isso, a definição pode demorar.
Além disso, a CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o ISS também fica fora da base dessa nova contribuição. Dessa forma, o ganho maior tende a estar na recuperação dos últimos cinco anos. A compensação com outros tributos federais seria possível depois da extinção das contribuições.
Como avaliar o caso da sua empresa
Cada empresa tem uma situação própria. Por exemplo, quem já discute o tema em ação judicial segue caminho diferente de quem nunca o levou ao Judiciário. O regime tributário também pesa na conta.
Nosso entendimento é que a análise caso a caso deve vir antes de qualquer pedido, inclusive de liminar para os recolhimentos atuais.
O próximo passo é levantar o ISS incluído na base nos últimos cinco anos. O ponto em aberto é a modulação, que dependerá dos embargos de declaração.
Leia outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório e os artigos de Moraes de Freitas Advogados.