Simples Nacional IBS CBS: resoluções do CGSN mudam o regime

As Resoluções CGSN 190, 191 e 194 adaptam o Simples Nacional à reforma tributária. O texto resume o que mudou, quem é afetado, os prazos conhecidos e o que ainda depende de confirmação no texto integral.

Outubro 2026 3 min de leitura Celso Freitas
Simples Nacional IBS CBS: resoluções do CGSN mudam o regime

O tema Simples Nacional IBS CBS exige atenção das micro e pequenas empresas, porque três resoluções já alteram regras de 2026 e de 2027.

O tema Simples Nacional IBS CBS ganhou texto oficial. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as Resoluções 190 e 191 em 10 de agosto de 2026. Depois, em 28 de setembro de 2026, veio a Resolução 194. Assim, o regime das micro e pequenas empresas passa a conversar com a reforma tributária do consumo.

O que mudou no Simples Nacional IBS CBS

As Resoluções 190 e 191 alteram a Resolução CGSN 140, de 2018. Essa é a norma base do regime unificado de arrecadação. Por isso, qualquer ajuste nela atinge a rotina de todos os optantes.

Além disso, a Resolução 191 revogou a Resolução 189, de abril de 2026. A página de atos normativos da Receita Federal registra essa revogação. Na prática, a regra anterior deixa de valer e a nova a substitui.

A Resolução 194 trata de outro ponto. Ela altera a Resolução CGSN 186, de 2026. Essa norma define prazos e condições de opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027.

Também há informações de apoio sobre a nota fiscal. Elas indicam que a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. Ainda apontam 1º de janeiro de 2027 para os efeitos de CBS e IBS no regime. No entanto, a ementa oficial não traz esses detalhes.

Quem sente o impacto de IBS e CBS no Simples

Primeiro, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes. Elas sentem a mudança de forma direta. Além disso, a emissão de nota fiscal de serviços tende a seguir um padrão nacional.

Também pesam as empresas que pretendem optar pelo regime. A Resolução 194 mexe nos prazos de opção para 2027. Por isso, quem planeja entrar ou sair do Simples precisa olhar o calendário com cuidado.

Do mesmo modo, contadores e responsáveis fiscais precisam ajustar sistemas e rotinas. Por outro lado, o efeito no preço e no crédito dos clientes depende de regras que o texto consultado não detalha.

Prazos e exceções

Os marcos conhecidos até aqui são estes:

  • 10 de agosto de 2026: publicação das Resoluções 190 e 191.
  • 28 de setembro de 2026: publicação da Resolução 194.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e nacional para ME e EPP.
  • 1º de janeiro de 2027: efeitos de CBS e IBS no regime.

A Resolução 186 já tratava dos prazos de opção. A Resolução 194 a ajustou em setembro de 2026. Contudo, a página consultada traz só as ementas. Ela não detalha exceções, sanções nem os prazos exatos de opção.

Portanto, nenhuma conclusão segura sobre esses pontos existe sem o texto integral das resoluções.

O que ainda depende de regulamentação

A reforma tributária segue em implantação. Por isso, outras normas podem complementar as três resoluções. Ainda falta confirmar os detalhes de apuração, base de cálculo e reconhecimento de receita.

Enquanto isso, convém ler o texto integral de cada resolução. Em seguida, vale agir em três passos. Primeiro, confirme se a empresa mantém a opção pelo Simples. Depois, avalie o regime regular de IBS e CBS para 2027. Por fim, alinhe o calendário com a contabilidade.

O escritório acompanha essas mudanças com leitura direta das fontes oficiais. Veja também outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório.