Novas custas da Justiça Federal terão tabela progressiva

A Lei nº 15.498/2026 cria tabela progressiva de 2% a 3% para as ações cíveis federais, com reajuste anual pelo IPCA e novos fundos especiais. Os anexos valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

Outubro 2026 3 min de leitura Celso Freitas
Novas custas da Justiça Federal terão tabela progressiva

As custas da Justiça Federal passam a variar de 2% a 3% do valor da causa e serão corrigidas todo ano pelo IPCA.

A Lei nº 15.498/2026 atualiza as custas da Justiça Federal e cria tabela progressiva para ações cíveis. Na prática, a alíquota varia de 2% a 3% do valor da causa a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como ficam as custas da Justiça Federal nas ações e nos recursos?

A Lei nº 9.289/1996 recebe novos anexos com os valores. Nas ações cíveis em geral, a alíquota cresce por faixas do valor da causa:

  • 2% até R$ 5.000,00;
  • 2,25% de R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00;
  • 2,5% de R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00;
  • 2,75% de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00;
  • 3% acima de R$ 100.000,00.

O piso é de R$ 193,20 e o teto, de R$ 107.332,80. Os recursos também têm regras próprias. O agravo de instrumento custa R$ 225,00. Apelação, recurso inominado, cumprimento de sentença e embargos à execução pagam 1% do valor da causa. A execução de título extrajudicial paga 2%. Em todos esses casos, valem o piso e o teto das ações cíveis.

Reajuste pelo IPCA e fundos especiais: para onde vai o dinheiro?

As custas serão corrigidas todo ano pela variação do IPCA ou de índice que o substitua. Por isso, o custo de litigar passa a crescer de forma contínua. A lei também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Os recursos financiam modernização e aparelhamento, sem uso em despesa com pessoal, salvo capacitação de magistrados e servidores.

Das receitas de custas, 9% vão para o fundo do Ministério Público da União, 6% para o fundo do CNJ e 5% para o fundo da Defensoria Pública da União. Assim, parte do valor pago segue para outras instituições. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, terá o FESTJ. Além disso, a Lei nº 11.636/2007 passa a prever, como regra geral, de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa. A Corte Especial do tribunal fixará os valores em ato próprio.

Nosso entendimento: empresas com muitos processos federais devem projetar o custo de 2027 já com a correção anual em mente.

Quem pode ter gratuidade de justiça com a nova lei?

A lei também trata da gratuidade. Ela presume a insuficiência de recursos da pessoa física com rendimentos tributáveis na faixa de redução máxima do imposto de renda. No entanto, essa presunção é relativa, e a parte contrária pode provar o oposto. Quem ganha acima da faixa precisa demonstrar que não consegue pagar custas, despesas e honorários. Contudo, o juiz pode conceder o benefício conforme o caso concreto.

Os novos anexos e a regra do STJ valem a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias da publicação. O CJF ainda regulamentará o tema na Justiça Federal. Portanto, convém conferir essa regulamentação antes de ajuizar novas ações.

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