O regime RioComex ganhou regulamento no Rio de Janeiro e exige habilitação prévia de quem importa.
O regime RioComex, criado pela Lei estadual nº 11.192/2026, ganhou regras de aplicação com o Decreto estadual nº 50.494/2026, de 28 de setembro de 2026. Na prática, importadores instalados no Rio de Janeiro passam a ter um caminho de tributação diferenciada do ICMS, mas precisam cumprir condições e obter habilitação. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.
Quem pode usar o regime RioComex e com quais benefícios
O regime atende estabelecimentos instalados no Estado que importam para comercializar por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. Os benefícios descritos são o diferimento do ICMS na importação de bens acabados e o crédito presumido de até 70% nas saídas interestaduais. Há ainda redução de base de cálculo e crédito presumido nas saídas internas. Basta cumprir uma das seis condições de elegibilidade (aumento de empregos formais, atividade inexistente no Estado, percentual de compras de insumos feitas no Estado, caráter estratégico, localização geográfca e vínculo com o porto).
Habilitação, recolhimento mínimo e migração do Riolog
A habilitação passa pela SUPBF, que examina a regularidade fiscal e cadastral da empresa. A análise alcança também empresas de que sócios ou administradores participem, além do Cadastro de Empregadores. Por isso, grupos econômicos merecem atenção redobrada.
O que conferir no texto oficial antes de decidir
Depois da habilitação, a fruição começa no mês seguinte à distribuição do processo, se ocorrer até o dia 15. Sanções por descumprimento de metas e regras de desenquadramento também precisam de conferência, assim como eventual regulamentação complementar.
Nosso entendimento: como a Carta-Consulta gera metas de médio prazo, convém revisá-la com cuidado antes de protocolar. O próximo passo é comparar este resumo com o decreto e com a lei estadual.
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