A decisão sobre os riscos psicossociais NR-1 afasta as sanções por mais 90 dias, mas mantém as obrigações das empresas.
Os riscos psicossociais NR-1 voltaram ao centro do debate empresarial. Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, prorrogou a suspensão de multas sobre o tema. A prorrogação vale por mais 90 dias e alcança também autuações e outras sanções administrativas. No entanto, a decisão manteve a vigência das obrigações materiais da norma. Ou seja, a empresa continua obrigada a identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio, sobrecarga e pressão excessiva.
O que mudou na fiscalização dos riscos psicossociais NR-1
A Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a NR-1. Desde então, a norma exige que o empregador inclua os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, isso abrange assédio, sobrecarga laboral, pressão excessiva por metas e situações semelhantes.
Entidades representativas dos setores de ensino, saúde e comércio questionaram esses dispositivos no STF. Elas não discutem a importância da saúde mental no trabalho. O ponto central é outro: a falta de critérios objetivos para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos. Por isso, o relator já havia suspendido a eficácia sancionadora da norma em momento anterior.
Agora, a nova decisão estende essa suspensão por mais 90 dias. Enquanto isso, a fiscalização não pode aplicar multas, lavrar autuações nem impor outras sanções fundadas nos dispositivos controvertidos. Contudo, as obrigações em si permanecem válidas e exigíveis.
Quem é afetado pela decisão
A suspensão alcança empregadores em geral, e não apenas as entidades que propuseram as ações. Assim, empresas de todos os portes e setores ficam, por ora, livres de penalidades administrativas baseadas nesses dispositivos.
Por outro lado, a decisão não trata da responsabilidade civil ou trabalhista do empregador. Um ambiente de trabalho nocivo à saúde mental continua a gerar risco de ações individuais e coletivas. Portanto, a suspensão das multas não funciona como escudo contra pedidos de indenização ou de rescisão indireta.
Do mesmo modo, o próprio cumprimento das obrigações da NR-1 pode servir como prova de diligência em eventual disputa. Esse ponto interessa especialmente a empresas com estrutura de compliance e auditorias internas.
Prazos e exceções
A prorrogação conta a partir de 24 de setembro de 2026 e dura 90 dias. A decisão não fixou data exata de término nem anunciou nova prorrogação. Também não há notícia de exceções por porte de empresa ou por setor econômico.
Segundo o teor divulgado, o STF pode restabelecer a eficácia sancionadora após a conclusão de negociações em curso e o julgamento definitivo da matéria. Ainda não há informação sobre quem participa dessas tratativas nem sobre o seu objeto. Por isso, convém acompanhar o andamento das ações e eventuais atos do Ministério do Trabalho e Emprego.
A gestão dos riscos psicossociais NR-1 deixou de ser pauta apenas trabalhista e passou a integrar a agenda de governança das empresas. Mais análises sobre o tema estão em outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório.