A mineração em terras indígenas segue sem lei, e o Supremo definiu parâmetros para o caso do Povo Cinta Larga.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário de 13/08/2026, referendou uma medida cautelar e reconheceu que o Congresso Nacional não regulamentou a mineração em terras indígenas. Na prática, a Corte deu 24 meses para a edição da lei e fixou condições provisórias para as terras do Povo Cinta Larga. Por fim, quem pensa em investir no setor ainda não tem um marco legal geral.
Por que o Supremo agiu diante da falta de lei?
A Constituição prevê que a pesquisa e a lavra em terras indígenas dependem de lei específica. Essa lei nunca foi editada. O Plenário entendeu que houve omissão do legislador e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso a supra.
Enquanto isso, a Corte determinou ao governo federal a retirada do garimpo ilegal da área, inclusive com uso da força, se necessário. Também mandou concluir a oitiva das comunidades Cinta Larga.
Quais condições valem para a lavra no caso Cinta Larga?
Eventual lavra autorizada não poderá passar de 1% do território indígena demarcado. Além disso, depende de consulta livre, prévia e informada às comunidades.
A atividade também exige estudo de impacto ambiental, plano de manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental. Assim, os indígenas têm preferência para aproveitar os recursos por meio de cooperativas, com outorga do Poder Executivo e aprovação do Congresso.
Se essa preferência não for exercida e o empreendimento for autorizado, os indígenas terão participação equivalente a 50% do valor total da compensação financeira.
Essas regras valem para outras terras indígenas?
Não de forma automática. As condições valem para as terras do Povo Cinta Larga. Por outro lado, elas podem servir de referência em casos parecidos.
Nosso entendimento é que o empresário deve tratar essas condições como sinal do que o Judiciário espera, sem confundi-las com a lei futura. Ademais, ainda não se sabe o conteúdo do texto que o Congresso aprovará. Por fim, quem avalia projetos nessas áreas deve acompanhar a tramitação e checar a decisão na fonte oficial antes de qualquer investimento.
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