Novos critérios da gratuidade da justiça fixados pelo STF

O STF afastou o critério da CLT e fixou parâmetros provisórios para a justiça gratuita, com presunção de insuficiência até R$ 5.000,00. Empresas ganham mais espaço para questionar o benefício.

Outubro 2026 2 min de leitura Celso Freitas
Novos critérios da gratuidade da justiça fixados pelo STF

Os critérios da gratuidade mudam em todos os ramos do Judiciário e abrem espaço para empresas questionarem o benefício.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC nº 80 e redefiniu os critérios da gratuidade para quem pede justiça gratuita. A Corte afastou o parâmetro da CLT e criou regras provisórias, que valem até a lei tratar do tema. Na prática, quem recebe até R$ 5.000,00 passa a contar com presunção de que não tem recursos, e acima disso precisa provar a necessidade.

Como ficam os critérios da gratuidade para quem recebe até R$ 5.000,00

Até esse valor, o juiz presume a insuficiência de recursos. A parte não precisa montar um dossiê para receber o benefício.

A presunção, porém, não é absoluta. O juiz pode afastá-la quando houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de pobreza. Por isso, o exame do caso concreto continua relevante.

O limite não ficará parado. Ele acompanhará a faixa de isenção do Imposto de Renda e, se não houver reajuste anual, será corrigido pelo IPCA.

Acima do limite, a parte precisa provar a necessidade

Quem ganha mais de R$ 5.000,00 deve demonstrar de forma concreta que não pode pagar as custas. O juiz pode pedir documentos complementares. Assim, a simples declaração de hipossuficiência deixa de bastar por si só.

Com isso, perde força o entendimento sumulado do TST que aceitava a declaração da pessoa natural como prova suficiente. A controvérsia nasceu na esfera trabalhista, mas os critérios devem valer em todos os ramos do Judiciário.

O que muda para empresas que respondem a ações

Empresas ganham mais base para impugnar a gratuidade quando existirem sinais objetivos de capacidade econômica da outra parte. Por exemplo, documentos que mostrem renda ou patrimônio podem sustentar o pedido. Convém, portanto, guardar esse material desde o início da disputa.

A decisão alcança apenas processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento. Ações antigas seguem as regras anteriores.

Nosso entendimento é que a mudança tende a tornar o debate sobre custas mais documental, o que exige organização das provas. O próximo passo é conferir o acórdão e a data da ata para saber se cada ação em curso entra na nova regra.

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