O IRRF sobre dividendos passa a valer em 2026, e a data da ata de aprovação define quem fica isento.
A Lei nº 15.270/2025 criou o IRRF sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes, a partir de janeiro de 2026. Na prática, a empresa retém 10% quando paga mais de R$ 50 mil a um mesmo sócio no mês. Lucros de 2025 ou anteriores ficam fora, se os sócios aprovaram a distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Como funciona o IRRF sobre dividendos na retenção mensal
A regra consta do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela nova lei. O limite vale por empresa pagadora e por sócio. Portanto, dois pagamentos no mesmo mês se somam. Se o total passar de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor inteiro, e não só sobre o excedente. Além disso, a lei veda qualquer dedução da base de cálculo.
Há ainda a tributação mínima das altas rendas. Ela alcança quem receber mais de R$ 600 mil no ano, a partir do ano-calendário de 2026. A alíquota chega a 10%, e o imposto já retido na fonte entra como dedução. Os dividendos remetidos ao exterior, por outro lado, sofrem retenção de 10%, conforme o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249/1995.
Aprovação das contas até 31 de dezembro de 2025 protege o dividendo?
A isenção depende de três condições cumulativas. Primeiro, o lucro deve ter sido apurado até 2025. Depois, o órgão competente precisa ter aprovado a distribuição até 31 de dezembro de 2025. Por fim, o pagamento deve seguir os termos fixados no ato de aprovação.
Por isso, a data da ata importa tanto quanto o balanço. Quem aprovou as contas de 2025 depois dessa data, em regra, sujeita a distribuição à retenção sobre dividendos. Há discussão judicial sobre o marco, inclusive no STF, e decisões da Justiça Federal já limitaram a retenção em casos específicos. Contudo, esses resultados podem mudar nas instâncias superiores.
Nosso entendimento é que atas claras, com data e forma de pagamento definidas, formam a prova central da isenção.
Calendário de pagamentos e atas: o que revisar agora
Primeiro, a empresa deve listar os sócios que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Em seguida, precisa conferir se existe ata anterior a 2026 que ampare cada distribuição. Também convém avaliar o fluxo de caixa, porque a retenção reduz o valor líquido que o sócio recebe.
O passo seguinte é cruzar, sócio a sócio, as atas e a projeção de pagamentos, antes de cada distribuição de 2026.
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