Processo trabalhista no eSocial: o que muda com a versão S-1.1

A versão S-1.1 do leiaute do eSocial, aprovada por portaria conjunta, incorpora o evento de processo trabalhista. As empresas passam a informar acordos e decisões da Justiça do Trabalho, com implantação em produção em 16 de janeiro de 2023 e período de convivência até março.

Outubro 2026 4 min de leitura Celso Freitas
Processo trabalhista no eSocial: o que muda com a versão S-1.1

A versão S-1.1 do leiaute traz o processo trabalhista no eSocial e exige novas rotinas das empresas.

O processo trabalhista no eSocial passou a ter tratamento próprio com a versão S-1.1 do leiaute. A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, aprovou essa versão e o novo Manual de Orientação do eSocial. Na prática, as empresas passam a informar no sistema os acordos e as decisões da Justiça do Trabalho. Esta nota resume o que consta da publicação oficial sobre o tema.

O que mudou com o processo trabalhista no eSocial

Os leiautes da versão S-1.1 incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva 02/2021, dedicada ao processo trabalhista. Ou seja, o sistema agora comporta as informações de acordos e de condenações na Justiça do Trabalho. Com isso, aquela nota perdeu validade, pois a versão S-1.1 BETA, de 28 de julho de 2022, já continha essas evoluções.

Além disso, a mesma versão trouxe ajustes parciais da Nota de Documentação Evolutiva 01/2021, que trata do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho. Nesse ponto, a mudança se limita ao necessário para incluir o IRRF na DCTFWeb. A substituição da Dirf, no entanto, ficou para um versionamento futuro.

Quem é afetado pela declaração de acordos trabalhistas no eSocial

A novidade alcança as empresas que celebram acordos ou recebem decisões condenatórias na Justiça do Trabalho. Em especial, interessa a quem deve confessar dívida de contribuições previdenciárias e de contribuições a terceiros decorrentes dessas decisões. Por isso, os setores jurídico, de recursos humanos e de folha de pagamento precisam trabalhar juntos.

A publicação oficial cita a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 2022. Segundo ela, essas informações devem constar da DCTFWeb a partir do período de apuração 01/2023. Assim, o eSocial deixa de ser apenas um canal de dados de folha. Ele passa a alimentar também a apuração de tributos originados de processos trabalhistas.

Prazos e exceções da versão S-1.1

O cronograma de implantação sofreu alteração a pedido das empresas. Conforme o calendário divulgado:

  • Implantação da versão S-1.1 no ambiente de produção: 16 de janeiro de 2023.
  • Convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023, ou seja, dois meses.
  • Versão S-1.0 de convivência (NT 06): 16 de janeiro de 2023.

Há uma exceção relevante. As alterações dos eventos remuneratórios voltadas à apuração de IR para a DCTFWeb entram em produção somente a partir do período de apuração 03/2023. Do mesmo modo, as informações de retenção de IRRF só precisam constar da DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023. A mesma instrução normativa fixa esse prazo.

Vale uma observação. Circulou a referência a 1º de janeiro de 2023 como marco da obrigação. A publicação oficial, contudo, fala em período de apuração 01/2023 na DCTFWeb e em implantação em produção em 16 de janeiro de 2023. Por isso, convém ler os dois marcos em conjunto.

O que fazer agora

Primeiro, mapeie os processos trabalhistas em curso e os acordos homologados que gerem contribuições a recolher. Depois, verifique se o sistema de folha ou o prestador de serviços já está adaptado ao leiaute S-1.1. Em seguida, alinhe o fluxo entre o advogado que conduz a causa e a equipe que envia o eSocial.

Também é recomendável revisar os termos dos acordos. A discriminação das parcelas, por exemplo, influencia a base de cálculo das contribuições a declarar. Por fim, aproveite o período de convivência para testar os envios e corrigir inconsistências antes do fim do prazo.

O que ainda depende de regulamentação

A publicação oficial deixa claro que a versão S-1.1 não contém todos os ajustes para substituir a Dirf. Esses ajustes virão em novo versionamento, ainda sem data. Enquanto isso, as empresas seguem com as obrigações atuais relativas ao imposto de renda.

Além disso, o Manual de Orientação do eSocial, aprovado pela mesma portaria, traz os detalhes operacionais de preenchimento. Portanto, a consulta ao manual é indispensável para definir quais eventos usar e como informar cada parcela.

Em resumo, o processo trabalhista no eSocial exige integração entre o contencioso e as rotinas de folha. O escritório acompanha esse tema com atenção e reúne outras notícias jurídicas comentadas pelo escritório.