A nova lei sobre minerais críticos traz incentivos, obrigações de investimento e triagem de operações societárias.
A Lei nº 15.506/2026, de 16 de setembro de 2026, criou a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e um conselho ligado à Presidência da República. Na prática, o governo federal passa a priorizar a cadeia de minerais críticos e a acompanhar de perto quem investe nela.
Quais minerais críticos entram na política
A lei separa duas categorias. Minerais críticos são recursos necessários a setores-chave da economia, com oferta insuficiente ou vulnerável. Servem, por exemplo, à transição energética e à segurança alimentar. Já os minerais estratégicos vêm de reservas significativas e ajudam a balança comercial e o desenvolvimento tecnológico. A lista de substâncias dependerá de critérios definidos em regulamento.
A política abrange pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral. Também alcança a mineração urbana, que recupera minerais de eletroeletrônicos, baterias e outros resíduos.
Quem deve se preparar para novas obrigações
Primeiro, as empresas do setor. Elas ficam obrigadas a aplicar parte da receita operacional bruta, descontados os tributos, em pesquisa e inovação e no fundo garantidor. Nos seis primeiros anos após a regulamentação, os mínimos são 0,3% em inovação e 0,2% em cotas do Fundo Garantidor da Atividade Mineral. Depois, o mínimo passa a 0,5% em inovação. Por fim, o regulamento ainda definirá a fiscalização e as sanções.
Além disso, a União pode participar do fundo com até R$ 2 bilhões. O programa federal de beneficiamento prevê crédito fiscal de até 20% do dispêndio, com teto global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.
Operações societárias e contratos passam por triagem
O ponto de maior efeito para empresários está no artigo 3º, § 2º. Nos termos de regulamento, o conselho e a Agência Nacional de Mineração poderão homologar certas operações. Entre elas estão a mudança de controle de empresa titular de direitos minerários e a participação relevante de pessoa jurídica estrangeira. Também entram contratos internacionais de fornecimento e a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários.
Nosso entendimento é que fusões, aquisições, financiamentos com garantia de títulos e parcerias com investidores estrangeiros no setor devem reservar tempo para essa etapa no cronograma. A lei também altera a Lei nº 11.488/2007 e a Lei nº 14.801/2024. O texto analisado veio truncado, então convém conferir a versão oficial completa. Quem atua no setor deve mapear agora os títulos e as participações sujeitos à triagem e aguardar o regulamento.
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