Bem de família: valor do imóvel e proteção contra penhora

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o valor de mercado não basta para afastar a proteção do bem de família. O texto aborda os efeitos práticos dessa orientação e os cuidados necessários em execuções.

setembro 2026 2 min de leitura Celso Dario Moraes de Freitas
Bem de família: valor do imóvel e proteção contra penhora

O bem de família pode manter a proteção contra penhora mesmo quando o imóvel tem valor elevado.

Importante posicionamento sobre o bem de família

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no AREsp 2791033/PR, que o valor de mercado do bem de família não afasta, por si só, sua impenhorabilidade.

Assim, o preço elevado do imóvel não elimina automaticamente a proteção quando ele permanece destinado à moradia familiar; na prática, a orientação evita que o valor econômico do imóvel se torne o único critério para permitir a penhora.

O acórdão ressalta, ainda, que o art. 3º da Lei nº 8.009/90 deve ser interpretado restritivamente.

Portanto, credores precisam atentar para os elementos concretos do caso e observar as particularidades do negócio jurídico frente a eventuais garantias do devedor em caso de inadimplemento contratual.

O valor do patrimônio continua relevante para a discussão processual, mas não resolve sozinho a controvérsia quando o patrimônio se concentra no único imóvel do devedor.

Bem de família de alto valor: quem pode ser afetado

A orientação interessa a pessoas físicas envolvidas em cobranças, execuções e cumprimento de obrigações. Também pode afetar sócios, empresários e administradores que discutam a constrição de imóveis residenciais.

Além disso, a matéria alcança famílias que residem em imóvel de valor expressivo. A proteção da moradia familiar não depende, isoladamente, de o imóvel ter padrão simples ou elevado.

Repercussão do caso

Diante desse importante precedente, cabe ao credor identificar a garantia de bens específicos do devedor, além do seu imóvel residencial.

Além disso, se o imóvel efetivamente serve de residência à família, documentos de endereço, contas de consumo e declarações fiscais podem ajudar a organizar essa análise, para demonstrar o intuito residencial.

Também é recomendável separar informações sobre propriedade, ocupação e uso do imóvel. Esses elementos permitem avaliar se a discussão envolve, de fato, a proteção da moradia familiar.

Para o credor, recomenda-se cautela antes de apoiar um pedido apenas no valor elevado do bem. Para o devedor, a orientação reforça a importância de apresentar dados consistentes sobre a destinação residencial.

Assim, a discussão sobre bem de família deve combinar a situação patrimonial com a realidade de moradia. O debate não se limita a uma estimativa de mercado.

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Sobre o Autor

CD
Celso Dario Moraes de Freitas

Sócio-Fundador

Advogado (OAB SP/RJ e Portugal). Mestre pela UC Davis (EUA), especialista em Direito Empresarial e Internacional. Atuação em Civil, Energia e Governança. Fluente em 4 idiomas.

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