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Crédito trabalhista na recuperação judicial e FGTS bloqueado

mesa com balança e martelo para ilustrar o crédito trabalhista na recuperação judicial

Crédito Preferencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante para credores trabalhistas. A Corte decidiu que valores do FGTS bloqueados judicialmente em ações trabalhistas integram o crédito do trabalhador e devem ter prioridade do crédito trabalhista sobre FGTS bloqueado em recuperação judicial.

No processo, a Caixa Econômica Federal, como agente do FGTS, tentou reaver valores bloqueados a favor de um trabalhador com crédito reconhecido. Além disso, a Caixa alegou que os recursos pertenciam ao fundo, e não ao empregado. Entretanto, o STJ entendeu que, uma vez bloqueados judicialmente, os valores se destinam ao crédito do trabalhador, ainda que a origem formal seja o FGTS.

O posicionamento do STJ reforça os princípios do direito do trabalho, especialmente o da proteção ao trabalhador. Assim, Corte reconheceu a natureza alimentar do crédito e sua prioridade prevista no artigo 83, inciso I, da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).

FGTS bloqueado e prioridade do crédito trabalhista

Na recuperação judicial, o crédito de natureza alimentar ocupa posição de destaque em razão de seu vínculo direto com a subsistência do trabalhador. Com isso, esse crédito recebe prioridade no plano de pagamentos, refletindo o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do direito do trabalho. Portanto, ao garantir precedência aos créditos alimentares, o ordenamento busca preservar os meios de vida dos empregados, mesmo diante da crise econômico-financeira da empresa. Isso dá ao trabalhador tratamento diferenciado em relação a outros credores. Essa prioridade também contribui para manter o equilíbrio entre a recuperação da atividade empresarial e a proteção do trabalho humano.

Portanto, há mais segurança jurídica ao trabalhador mesmo diante de conflitos com interesses de natureza pública ou parafiscal.

Impacto para trabalhadores e fundos públicos

Esse precedente fortalece a posição dos trabalhadores e de seus representantes na recuperação judicial. Ao mesmo tempo, alerta os gestores de fundos públicos sobre a obrigatoriedade de seguir a ordem legal de pagamentos. Ignorar essa ordem, e a prioridade do crédito trabalhista sobre FGTS bloqueado em recuperação judicial, ou outros créditos, compromete a segurança jurídica e o equilíbrio do processo concursal.

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Nosso escritório acompanha atentamente os desdobramentos desse tema. Estamos à disposição para auxiliar trabalhadores, sindicatos e credores na proteção de seus direitos em processos de recuperação judicial e falência.

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