A Lei Federal 15.131/2023
Lei nº 15.131/2023 atualiza a Lei Berenice Piana e traz um avanço relevante ao detalhar os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Isto é, novo dispositivo inserido na legislação reforça o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional especializada, agora com respaldo legal claro e aplicável. No entanto, sua aplicação poderá depender de regulamentação complementar.
O artigo 3º, III, “c”, da Lei Berenice Piana estabelece os direitos da pessoa com TEA. Dentre eles, há o acesso a ações de serviços de saúde, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional. Entretanto, a redação era ampla e padecia de complementação para lhe garantir a sua efetividade.
Nesse sentido, a Lei 15.131/2023 tem por objetivo especificar a garantia deste direito previsto em Lei.
O novo § 2º do art. 3º da Lei 12.764/2012 define que essas ações nutricionais devem ser realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado. Além disso, a redação do novo dispositivo legal determina a emissão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas por autoridade competente.
Efeitos práticos da Lei 15.131/2023 – o que muda na Lei Berenice Piana
Essa alteração produz impactos concretos no cotidiano de pessoas com TEA e suas famílias. O principal efeito prático é o reconhecimento formal de que a terapia nutricional individualizada é um direito e deve ser garantida:
- Pelo SUS e pelos planos de saúde, quando indicada;
- Em ambientes escolares e institucionais, como parte do suporte educacional;
- Com base em evidência científica e protocolos oficiais, o que coíbe práticas sem respaldo técnico.
Com a atualizaão da Lei Berenice Piana, famílias agora contam com fundamento legal para exigir intervenções nutricionais compatíveis com as necessidades específicas do autista. Além disso, nutricionistas e profissionais da saúde passam a ter respaldo claro para atuar em conjunto com outros especialistas, dentro de uma abordagem multidisciplinar.
O papel da nutrição no tratamento de pessoas com autismo
Muitas pessoas com TEA apresentam restrições alimentares, seletividade severa ou questões gastrointestinais. Agora, a Lei nº 15.131/2023 complementa Lei Berenice Piana e reconhece que a nutrição faz parte essencial do tratamento e da qualidade de vida da pessoa com TEA. Assim, isso dá legitimidade a planos alimentares personalizados e ao uso de suplementos ou fórmulas específicas, quando clinicamente indicados.
Essa alteração também cria obrigação para o poder público e instituições privadas estruturarem esse atendimento, evitando lacunas e omissões que, infelizmente, ainda são comuns. No entanto, independente a adequação de entidades públicas e privadas, é direito da pessoa com TEA requerer a observância da lei e sua aplicação.
Resumo da Lei 12.764/2012 e quem foi Berenice Piana
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Adicionalmente, estabeleceu direitos e obrigações específicos. Por fim, o Decreto 8.368, de 2 de dezembro de 2014 regulamentou a Lei Berenice Piana e estabeleceu competências a órgãos públicos.
Para efeitos da Lei, são pessoas com TEA aquelas com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
A Lei Berenice Piana estabelece as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa TEA, bem como direitos específicos. Por exemplo, são direitos previstos na Lei:
- Reconhecimento do autista como pessoa com deficiência;
- Atendimento de saúde multiprofissional;
- Inclusão educacional em escolas regulares;
- Acesso a políticas públicas e prioridade no atendimento.
A Lei leva o nome de Berenice Piana, mãe de um jovem com autismo e ativista fundamental na luta por direitos e visibilidade das pessoas com TEA no Brasil. Além disso, seu engajamento político e social resultou na criação de um marco legal que impulsionou a inclusão e a dignidade desse grupo historicamente negligenciado.
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