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Planos de saúde e autismo: conflitos recorrentes

Negativas, Rescisões e a Discriminação Disfarçada de Custo

Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costumam enfrentar inúmeros obstáculos impostos pelas operadoras de planos de saúde. Assim, a relação entre plano de saúde e autismo traz constantes conflitos. Embora as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegurem a cobertura integral do tratamento, operadoras resistem ao cumprimento das determinações legais e impõem restrições injustificadas.

O tratamento do TEA demanda uma abordagem contínua, com participação de equipe multidisciplinar, incluindo profissionais como psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e pedagogos. Essa complexidade gera custos mais elevados, o que, na visão das operadoras, justificaria a limitação dos atendimentos. No entanto, tal postura colide frontalmente com o que dispõe a legislação vigente.

Em vez de assegurar o cuidado devido, diversos planos de saúde optam por estratégias como negativas sistemáticas de cobertura, recusa de reembolsos, exigência de autorizações abusivas e até mesmo rescisões unilaterais de contratos. Tais condutas representam grave afronta aos direitos dos pacientes e podem ser consideradas discriminatórias, principalmente diante do perfil de vulnerabilidade social e econômica de muitas famílias envolvidas.

A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS garantem ao paciente com TEA o direito ao tratamento adequado. Adicionalemente, o tratamento deve ser contínuo e sem interrupções se essa for a prescrição médica.

Alegações de suposto desequilíbrio contratual, déficit financeiro ou necessidade de “contenção de custos” não se sustentam. Não só pelo argumento em si, mas sobretudo frente aos lucros expressivos divulgados por diversas operadoras.

Planos de saúde e autismo: Judiciário reconhece condutas abusivas

O Poder Judiciário tem reiteradamente reconhecido a abusividade dessas práticas. Decisões em todo o país têm condenado operadoras que negam tratamentos, impondo indenizações por danos morais e obrigando o restabelecimento da assistência. A negativa reiterada e a rescisão arbitrária violam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.

A relação entre planos de saúde e autismo deve ser pautada pela legalidade, boa-fé e respeito ao consumidor. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir a preservação dos direitos da pessoa com TEA. Nenhuma barreira indevida deve impedir o acesso ao cuidado necessário.

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